É comum que as pessoas desejem um cargo de gerência, pois acreditam que, via de regra, irão ganhar mais por isso. No entanto, nem sempre essa é a verdade.
A CLT determina que aquele que exercer cargo de gerência receberá um acréscimo salarial de 20% ou 40%, dependendo da espécie de gerência.
Os gerentes que recebem o acréscimo de 40% são aqueles que coordenam determinada loja ou estabelecimento, contratam e dispensam funcionários, comandam campanhas, determinam horários de trabalho e administram a loja como se donos fossem.
Muito comum ver gerentes gestores que ficam, às vezes, 4 horas a mais por dia no estabelecimento, para que haja a devida ordem no próximo dia, mas estes gerentes, contudo, não recebem um centavo a título de horas extras/extraordinárias, pois a CLT veda o recebimento destas em conjunto com o acréscimo de função em seu artigo 62, inciso II.
Por outro lado, a mesma loja poderá ter gerentes que recebem 20%, sendo que estes gerentes são, em regra, coordenadores de determinada área ou departamento da loja, como eletrônicos, vendas, móveis, metalurgias, consertos ou demais áreas específicas do estabelecimento, e que fazem, sim, jus ao pagamento de horas extras.
Estes devem cumprir rigorosamente sua jornada estabelecida em contrato, ficando após o expediente apenas por ordem direta, fechamento de venda, caso fortuito ou força maior.
Desta forma, extraímos que é comum haver apenas um gerente geral recebendo acréscimo de 40%, no entanto, podem haver também diversos gerentes recebendo 20% no mesmo ambiente de trabalho.
Ainda, quanto ao acréscimo, o funcionário deve se atentar que ao receber o cargo de gerente gestor (aquele dos 40%), abrirá mão de toda e qualquer hora extra que venha a realizar, característica muito importante a ser levada em consideração.
Por outro lado, o gerente com acréscimo de 20% ou mais (inferior a 40%) tem direito a receber, sim, as horas extras, não importando o motivo de tê-las realizado.
Você é gerente? Realiza ato de gerente e não recebe? Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco por meio de nosso site www.claudinoezalewski.com.
Texto publicado em 28.01.2019.
Michael Zalewski
OAB/SC 50.181
Comments